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O termo “sinistro” é abrangente e, por isso, preparamos este artigo para explicar os vários significados ligados a essa palavra no mundo do seguro auto. Vamos lá?
Sinistro é qualquer acidente que envolva o carro segurado de forma involuntária. Por exemplo: quando o automóvel bate, “sinistro” pode ser usado tanto para a perda total gerada por esse acidente quanto para um simples arranhão em uma lanterna. O termo, porém, não é só utilizado em casos de colisão.
Temporais, enchentes, roubo, furto, incêndios; além de danos a terceiros também são chamados de sinistros. Além do sinistro, é importante que você conheça outros termos que estão relacionados ao tema. Veja quais:
Aviso de sinistro: comunicação enviada sobre a ocorrência do evento previsto na apólice. Alguns exemplos de sinistro: colisão, roubo ou furto, incêndio, enchente ou alagamento, etc.
Colisão: é a batida propriamente dita do veículo segurado. Há a colisão frontal, traseira, lateral e angular, ou seja, quando o impacto no veículo acontece em várias partes.
Furto: subtração de qualquer coisa alheia sem que haja violência contra a pessoa. Diferente do roubo, em que há o contato com a vítima.
Incêndio: destruição ocasionada pelo fogo. Pode acontecer, por exemplo, por causa de panes elétricas, como um curto circuito, por exemplo.
Indenização integral: indenização que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% do valor do veículo indicado na apólice.
Indenização parcial: ano sofrido pelo veículo cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% do seu valor.
Liquidação do sinistro: processo para pagamento da indenização ao segurado, com base no relatório de regulação de sinistro.
Nexo causal: relação da ação com o dano sofrido, ou seja, a relação que une a causa ao efeito.
Regulação de sinistro: exame das causas e circunstâncias do sinistro para se concluir sobre a cobertura e para apurar se o segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.
Responsabilidade civil: responsabilidade do segurado decorrente de acidente causado pelo veículo segurado ou pela sua carga durante o transporte.
Roubo: é a subtração de bem, mas com o uso de violência. Ou seja, basta haver contato com a vítima, qualquer tipo de ameaça, que deixa de ser caracterizado como furto e passa a ser chamado de roubo.
Sinistro: ocorrência de um evento coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro. Ou seja, qualquer dano, material ou corporal que acontece com um bem coberto por seguro, como batida, roubo, enchente, etc.
Terceiro: pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e pessoas que com ele residam ou que dependam economicamente.
Vistoria de sinistro: inspeção realizada pela seguradora, por intermédio de peritos habilitados, com o objetivo de verificar danos ou prejuízos do veículo após um sinistro.
Depois que o sinistro acontece: o que fazer?
Depois de um acidente envolvendo o veículo segurado, é preciso: avisar à Porto Seguro e agendar a vistoria, que avaliará os danos.
Quando for possível fazer reparo no veículo e o acidente estiver coberto pelo contrato de seguro, a pessoa segurada já paga a franquia diretamente na oficina, no momento em que retirar o carro.
Já quando não é possível fazer reparo no veículo e, mesmo assim, o acidente está coberto pelo contrato de seguro, a Porto Seguro pagará a indenização integral, de acordo com o valor determinado ou tabela de referência, conforme descrito na apólice (linkar artigo apólice).
Não havendo pagamento de franquia em casos de perda total, como roubo ou furto.
Para saber mais, acesse: https://www.portoseguro.com.br/sinistros/veiculos